A Bolsa de Valores Minas-Espírito Santo-Brasília - BOVMESB resultou da fusão,ocorrida em 1974, da Bolsa de Valores de Minas Gerais com a Bolsa de Valores do Espírito Santo, passando a denominar-se Bolsa de Valores Minas-Espírito Santo; e da fusão, efetuada em 1976, com a Bolsa de Valores de Brasília, passando, desde, então, a denominar-se Bolsa de Valores Minas-Espírito Santo-Brasília (BOVMESB). A fusão com a Bolsa de Brasília permitiu à Bovmesb englobar, também os estados de Goiás, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Tocantins.

A Bovmesb funciona ininterruptamente desde 27 de junho de 1947, mas foi fundada oficialmente em 29 de setembro de 1914 como Bolsa de Fundos Públicos de Minas Gerais. Em maio de 1948 adotou a denominação de Bolsa de Valores de Minas Gerais, alterada depois em razão das fusões.

Atualmente, a BOVMESB conta com 14 corretoras membros que operam no mercado nacional de valores mobiliários, através do sistema eletrônico da Bovespa, o MEGA BOLSA.

Integração Operacional

Em 08/06/2000 foi assinado protocolo de intenções de integração do mercado nacional de valores mobiliários entre a Bolsa de Valores Minas-Espírito-Brasília (Bovmesb) e a Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa). Em 31/08/2000, a Bolsa de Valores Minas-Espírito Santo-Brasília encerrou suas atividades de negociação, compensação, liquidação e custódia de valores mobiliários, que passaram a ser realizadas, exclusivamente, no novo mercado integrado, administrado pela Bovespa e a CBLC (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia), por um período mínimo de cinco anos, executando-se apenas as operações especiais - leilões de privatização e leilões de ações de empresas beneficiárias de incentivos fiscais (Finam, Finor e Funres).Essa reestruturação teve por objetivo fortalecer a liquidez e aumentar a competitividade do mercado acionário nacional no mercado internacional, bem como a redução dos custos de negociação no caso da Bovmesb e de outras bolsas regionais. Para que as corretoras membros da Bovmesb tenham acesso ao pregão da bolsa paulista (Bolsa de Valores Nacional), elas precisam, obrigatoriamente, ser membro da Bolsa de Minas. Além disso, continuam a ser realizados, na Sala de Negociações da Bovmesb, os leilões especiais e, eventualmente, de privatização.
Com essa reestruturação, a Bovmesb passou a dar ênfase às atividades de difusão do mercado e prestação de serviços a investidores e empresas de sua jurisdição, bem como informações sobre o mercado acionário à imprensa e ao público em geral.

Sede administrativa:
Av. Afonso Pena 2093 Bairro Funcionários CEP 30130-006
Telefone geral: (31) 3273.3211
e-mail: suger@bovmesb.com.br.

Algumas definições

Bolsas de Valores

De acordo com a Resolução nº 2.690/2000, de 28/01/2000, do CMN, as Bolsas de Valores poderão ser constituídas como associações civis ou sociedades anônimas (anteriormente, pela Resolução 1.656/89, as bolsas de valores eram, exclusivamente, entidades sem fins lucrativos).As bolsas de valores têm por objeto social:

manter local ou sistema adequado à realização de operações de compra e venda de títulos e valores mobiliários, em mercado livre e aberto, especialmente organizado e fiscalizado pela própria Bolsa, sociedades corretoras membros e pelas autoridades competentes; dotar, permamentemente, o referido local ou sistema de todos os meios necessários à pronta e eficiente realização e visibilidade das operações; estabelecer sistemas de negociação que propiciem continuidade de preços e liquidez ao mercado de títulos e valores mobiliários.

Cabe às Bolsas, também, criar mecanismos regulamentares e operacionais que possibilitem o atendimento, pelas sociedades corretoras membros, de quaisquer ordens de compra e venda dos investidores, sem prejuízo de igual competência da Comissão de Valores Mobiliários, que poderá, inclusive, estabelecer limites mínimos considerados razoáveis em relação ao valor monetário das referidas ordens.

Ações

Títulos nominativos, negociáveis, representativos de propriedade de uma fração do capital social de uma sociedade por ações.

Bônus de Subscrição

Títulos nominativos, negociáveis, que conferem ao seu proprietário o direito de subscrever ações do capital social da companhia emissora, nas condições previamente definidas.

Debêntures

Títulos nominativos, negociáveis, representativos de dívida de médio/longo prazos contraída pela companhia junto ao debenturista.

Outros

Títulos menos usuais: Partes beneficiárias e notas promissórias para distribuição pública com ampla divulgação.

Quanto a espécie: ordinárias (quando têm direito a voto nas assembléias deliberativas) ou preferenciais(quando têm preferência na distribuição de resultado ou no reembolso do capital em caso de liquidação da sociedade, cumulativamente ou não). O limite legal permitido é de até 2/3 do total das ações emitidas em ações preferenciais, sem direito a voto ou sujeitas a restrições no exercício desse direito.

Quanto à forma: nominativas registradas com ou sem emissão de certificados, ou escriturais nominativas, em conta-corrente de ações. As ações nominativas registradas podem ser controladas pela empresa emissora ou por terceiros, podendo ser custodiadas diretamente em Bolsa. As escriturais nominativas exigem designação externa de instituição financeira depositária dos títulos, credenciada junto à CVM podendo também ser custodiadas em Bolsa.

O lançamento de ações pode ocorrer tanto através de uma emissão de ações para subscrição pública - mercado primário- trazendo recursos à companhia emissora, quanto através do lançamento ao público de um lote de ações detido por atual acionista. Esta última operação é chamada de distribuição secundária, também conhecida no mercado como "block trade", e não resulta na captação de novos recursos para a companhia, mas para o acionista que se desfaz da posição. O lote de ações objeto desta operação encontra-se em carteira de intermediários, de acionistas controladores ou de investidores, portanto, fora de negociação regular no mercado.

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