Empresas de capital aberto com registro no mercado nacional de bolsas de valores. Regidas pela Instrução CVM nº 202, de 6/2/1993, essas empresas podem ter os seus títulos e valores mobiliários negociados em bolsa de valores ou no mercado de balcão. Para tanto, a empresa efetua o seu registro na CVM, fazendo assim a abertura de capital, optando pelo registro em bolsa ou no mercado de balcão.

Empresas incentivadas são beneficiárias de incentivos fiscais (regidas pela Instrução CVM nº 265, de 18/8/1997). Por serem empresas de capital fechado, o seu registro é considerado especial. Essas empresas têm suas ações geridas por fundos de investimentos setoriais, administrados por bancos de desenvolvimento, como Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB), Banco da Amazônia S/A (Basa) e Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A (Bandes).

As ações de empresas incentivadas fazem parte da carteira de ações dos fundos de investimentos setoriais: Finor, Finam e Funres, que são administrados pelo BNB, Basa e Bandes, respectivamente. A movimentação da carteira desses fundos é feita por meio de leilões especiais programados anualmente entre os fundos e as bolsas de valores. O maior interessado na aquisição dessas ações é o proprietário da empresa, mas nada impede que terceiros possam adquiri-las. A moeda de troca na compra de tais ações é o CI- Certificado de Investimento, que é adquirido em negociação normal de bolsa de valores.

Os fundos de investimentos com atuação na jurisdição da Bolsa de Valores Minas-Espírito Santo-Brasília (Bovmesb) são: FINAM – Fundo de Investimentos da Amazônia (administrado pelo Banco da Amazônia S/A –Basa); FINOR – Fundo de Investimentos do Nordeste (administrado pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A-BNB); e FUNRES – Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo (administrado pelo Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A-Bandes).